Direito Autoral ou Patente?
Conceito - Generalidades
O software é um instituto da informática
utilizado para denominar o conjunto das instruções
processáveis por computadores. Organiza-se através
de programas que podem ser armazenados no banco de dados
do computador, de modo a serem rapidamente acessados pelo
sistema. Tais informações podem ser facilmente
alteradas pelos programadores. Ex: Windows, Microsoft, etc.
Não se confunde com hardware que, nada mais significa,
do que o conjunto de componentes do computador, não
representando desta forma, criação do intelecto
que necessite de proteção.
No entanto, as novidades quanto à plataforma do hardware,
rotinas, estrutura de processamento e outros elementos configurativos
que beneficiam o processo industrial e operacional, poderá
ser objeto de proteção por Patente, devendo
ser analisado caso a caso. É preciso lembrar que
nem todo software goza da proteção da lei,
mas tão somente os programas de computador em si.
O programa de computador é o conjunto de instruções
capaz, quando incorporado num veículo legível
pela máquina, de fazer com que a mesma, que disponha
de capacidade para processar informações,
indique, desempenhe ou execute uma particular função,
tarefa ou resultado.
O software tem um prazo de proteção de 50
(cinquenta) anos contados do dia 1º de Janeiro do ano
subsequente ao da publicação.
O titular tem o direito de exclusividade da exploração
de seu programa. Como bem sabemos é extremamente
fácil e barato copiar os programas de computador,
o que é altamente injusto para quem o desenvolve.
Por isso, a proteção legal se faz amplamente
necessária.
Patentear Software?
Os escritórios especializados, atualizados às
normas vigentes já têm as formas mais indicadas
para se obter Patente da estrutura do Software e com este
procedimento, o titular disporá de mais um meio de
proteção para sua pesquisa ou aperfeiçoamento.
A BRASVILLE MARCAS E PATENTES
Assessora o titular sobre as formas de proteção
do Software e promove o registro da forma legal junto ao
INPI.
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