DESENHO INDUSTRIAL
DIREITOS AUTORAIS
MARCAS
PATENTES
REGISTRO DE SOFTWARE
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
E FRANQUIA
DESENHO INDUSTRIAL
O que é Desenho Industrial?
Considera-se desenho industrial a forma plástica
ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas
e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando
resultado visual e original na sua configuração
externa e que possa servir de tipo de fabricação
industrial.
O que não é registrável como desenho
industrial?
- o que for contrário à moral e aos bons costumes
ou que ofenda a honra ou a imagem de pessoas, ou atente
contra liberdade de consciência, crença, culto
religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito
e veneração, e;
- a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou,
ainda, aquela determinada essencialmente por considerações
técnica ou funcionais.
Qual o prazo de validade de um desenho industrial?
Uma vez concedido o registro vigorará pelo prazo
de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável
por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco)
anos cada.
Como é conferida a proteção pelo registro?
A propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro
validamente concedido.
Quem pode requerer exame de mérito?
O titular do desenho industrial poderá requerer o
exame do objeto do registro, a qualquer tempo da vigência,
quanto aos aspectos
de novidade e e originalidade
O que é nulidade de registro?
É nulo o registro concedido em desacordo com as disposições
da lei. O processo de nulidade poderá ser instaurado
de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa
com legítimo interesse, no prazo de 5 (cinco) anos
contados da concessão do registro. O requerimento
ou a instauração de ofício suspenderá
os efeitos da concessão do registro se apresentada
ou publicada no prazo de 60 (sessenta) dias da concessão.
Quando ocorre a extinção do registro?
- pela expiração do prazo de vigência;
- pela renúncia de seu titular;
- pela falta de pagamento de prorrogação e
retribuição qüinqüenal.
A partir de quando deve-se efetuar o pagamento da retribuição
qüinqüenal?
O titular do registro está sujeito ao pagamento de
retribuição qüinqüenal;, a partir
do segundo qüinqüênio da data do depósito.
DIREITOS AUTORAIS
Qual a lei que protege Direitos Autorais?
A lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, regula os
direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação
os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Os. Estrangeiros domiciliados no exterior gozarão
da proteção assegurada nos acordos, convenções
e tratados em vigor no Brasil.
Os direitos autorais reputam-se para os efeitos legais,
bens móveis.
Quais as obras protegidas?
São obras intelectuais protegidas as criações
do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas
em qualquer suporte, tangível ou intangível,
conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
? os textos de obras literárias, artísticas
ou científicas;
? as conferências, alocuções, sermões
e outras obras da mesma natureza;
? as obras dramáticas e dramático- musicais;
? as obras coreográficas e pantomímicas, cuja
execução cênica se fixe por escrito
ou por outra qualquer forma;
? as composições musicais, tenham ou não
letra;
? as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive
as cinematográficas;
? as obras fotográficas e as produzidas por qualquer
processo análogo ao da fotografia
? as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia
e arte cinética;
? as ilustrações, cartas geográficas
e outras obras da mesma natureza;
? os projetos, esboços e obras plásticas concernentes
à geografia, engenharia,
? topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
? as adaptações, traduções e
outras transformações de obras originais,
apresentadas
? como criação intelectual nova;
? os programas de computador;
? as coletâneas ou compilações, antologias,
enciclopédias, dicionários, bases de dados
e outras obras, que, por sua seleção, organização
ou disposição de seu conteúdo, constituem
uma criação intelectual.
Quais são os direitos do autor?
Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre
a obra que criou. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar,
fluir e dispor da obra literária, artística
ou científica.
Os direitos patrimoniais do autor perduram por 70(setenta)
anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente
ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória
da lei civil.
Pode-se requerer transferência de direitos autorais?
Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente
transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores,
a título universal ou singular, pessoalmente ou por
meio de representantes com poderes especiais, por meio de
licenciamento, concessão, cessão ou por meios
admitidos em Direito
MARCAS
O que é marca?
A marca é um privilégio legal, concedido pelo
Estado com o propósito de garantir o direito de uso
exclusivo ao proprietário no seu ramo de atividade
econômica.
Por que registrar uma marca?
Ao contrário do que muitos empresários imaginam,
a constituição de uma empresa perante a Junta
Comercial do Estado ou Cartório, não dá
garantias quanto a propriedade da expressão marcaria,
que é regida por Legislação específica.
A necessidade de proteger a marca que utiliza-se, seja
para distinguir seu estabelecimento comercial, serviços
ou produtos que porventura industrializem, pois, com esta
medida estarão amparados pela Lei da propriedade
Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
Por essa razão, vimos adverti-los do sério
risco que correm, quanto a possíveis investidas de
terceiros, circunstância essa que eventualmente poderá
prejudicar os seus interesses, caso não venham a
requerer o registro de marca.
Como registrar, e quais são os documentos necessários?
Após a busca do nome desejado, na classe correspondente
ao ramo de atividade constante dos objetivos sociais da
empresa e não existindo colidência com pedidos
e/ou de registros anteriores de marca, será protocolizado,
o pedido de registro. O pedido de registro será instruído
com os seguintes documentos:
- Cópia do contrato social que comprove o ramo de
atividade da empresa;
- CNPJ;
- Procuração devidamente assinada pelo representante
legal da empresa;
- Logomarca;
O que é Marca Brasileira?
É aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa
domiciliada no País.
O que é Marca Estrangeira?
É aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa
não domiciliada no País.
Como registrar uma marca?
Em primeiro lugar, realizar uma busca prévia da marca
antes de efetuar o depósito, na atividade que o signo
visa assinalar, com o intuito de verificar se já
existe marca anteriormente depositada/registrada.
O que não é registrável?
Os sinais compreendidos no artigo 124 da LPI. A lei de marca
brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos
e olfativos.
Quais as formas de apresentação de uma marca?
Nominativa: É aquela constituída por uma ou
mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo,
também, os neologismo e as combinações
de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos;
- Figurativa: É aquela constituída por desenho,
figura ou qualquer forma estilizada de letra e número,
isoladamente;
- Mista: É aquela constituída pela combinação
de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos,
também chamada de marca composta, cuja grafia se
apresente de forma estilizada, e;
- Tridimensional: É aquela constituída pela
forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma
tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada
de qualquer efeito técnico. Entende-se por forma
plástica, o formato, a configuração
ou a conformação física de produto
ou de embalagem.
O que é marca de produtos?
É aquela que contém produtos do próprio
requerente, que por ele são fabricados ou que levem
sua marca aposta.
O que é marca de serviços?
É aquela usada para distinguir serviços que
sejam semelhantes ou afins, de origem diversa.
O que é marca coletiva?
É aquela que visa identificar produtos ou serviços
provindos de membros de uma determinada entidade.
O que é marca de certificação?
É aquela que atesta a conformidade de um produto
ou serviço com determinadas normas ou especificações
técnicas notadamente quanto à qualidade, natureza,
material utilizado e metodologia empregada.
O que é marca de indicação geográfica?
Constitui indicação geográfica, de
procedência ou a denominação de origem:
Indicação de procedência o nome geográfico
de País, cidade, região ou localidade de seu
território, que se tenha tornado conhecido como centro
de extração, produção ou fabricação
de determinado produto ou de prestação de
determinado serviço.
Denominação de origem o nome geográfico
de País, cidade, região ou localidade de seu
território, que designe produto ou serviço
cujas qualidades ou características se devam exclusiva
ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos
fatores naturais e humanos.
O que é marca de alto renome?
É prevista pela Lei Brasileira a marca de Alto Renome,
para os casos em que o sinal (marca/nome) de registro goze
de proteção que transcenda o segmento de mercado
para o qual a marca foi originariamente destinada.
O que é marca notória?
A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade
nos termos do art. 6º bis (1), da Convenção
da União de Paris para proteção da
Propriedade Industrial, goza de proteção especial,
independente de estar depositada ou registrada no Brasil.
A proteção de que trata este artigo aplica-se
também às marcas de serviço. O INPI
poderá indeferir de oficio pedido de registro de
marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca
notoriamente conhecida.
Qual o sistema adotado pelo Brasil para registro de marca?
O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil, é
atributivo de direito, isto é, a sua propriedade
e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo
registro, validamente expedido, sendo assegurado ao titular
seu uso exclusivo em todo território nacional. A
este princípio, entretanto, cabe uma única
exceção, qual seja a proteção
conferida à marca notoriamente conhecida nos termos
do artigo 6 bis da Convenção da União
de Paris (CUP).
Como regra geral, àquele que primeiro depositar
um pedido milita a prioridade ao registro. Todavia, essa
regra comporta uma exceção, a qual seja, àquela
denominada direito do usuário anterior.
Segundo esse princípio, a pessoa que, de boa-fé,
usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses,
marca idêntica ou semelhante, para o mesmo fim ou
fins análogos, pode reivindicar o direito de precedência
ao registro, devendo para tanto:
A) Fundamentar a sua reivindicação, instruindo-a
de provas suficientes para caracterizar o uso no País,
Art. 129 da LPI parágrafo 1º
B) Fazer prova de depósito do pedido de registro
da marca, nos termos da LPI, no ato da reivindicação
O que são pessoas legitimadas?
O art. 128 da LPI dispõe que só podem requerer
registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas
de direito público ou privado.
OBS : O art..127 da LPI prescreve, literalmente, que a pessoa
domiciliada no exterior (independentemente do caráter
público ou privado) também, pode requerer
registro de marca no Brasil, com ou sem a reivindicação
de prioridade prevista no artigo 4º da CUP.
O que é licitude da atividade exercida?
Com relação à atividade do requerente,
o art. 128, parágrafo 1¬ da LPI estabelece que:
As pessoas de direito privado só podem requerer registro
de marca relativa à atividade que exerçam
efetiva e licitamente.
A pessoa física pode requerer o registro de marca,
desde que seja autônomo, isto é, deve apresentar
CPF e ISS. Verifica-se a habilitação profissional
diante do órgão ou entendida responsável
pelo registro, inscrição ou cadastramento.
Qual o tempo de duração de um registro?
O registro de marca vigorará pelo prazo de 10 (dez)
anos, contados da data da concessão do registro,
prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
O pedido de prorrogação deverá ser
formulado durante o último ano de vigência
do registro.
Quais os direitos e deveres do titular?
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo
em todo o território nacional, por 10 (dez) anos.
O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la
de 10 em 10 anos.
O que é perda de direito?
O registro de marca extingue-se pela expiração
do prazo de vigência, pela renúncia (abandono
voluntário do titular ou pelo representante legal),
pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância
disposto no art. 217 da LPI.
Quando pode ser feito a transferência ? E quais os
tipos de transferência?
A transferência poder ser efetivada a qualquer momento
depois do depósito do pedido de registro de marca.
Os tipos de transferência são: por cessão,
incorporação, fusão, cisão,
transferência em virtude de sucessão legítima
ou testamentária e transferência decorrente
de falência ou determinação judicial.
O que é exame formal de pedido?
O pedido de registro será objeto de exame formal
preliminar por ocasião de sua apresentação
ao INPI, o qual limitar-se-á verificação
do preenchimento correto e apresentação devida
dos documentos. Findo o exame formal preliminar, será
protocolizado, considerando-se como data do depósito
a data da sua apresentação ao INPI.
Protocolizado, o pedido de registro será publicado
na Revista da Propriedade Industrial (RPI), identificado
segundo o Código de despachos em pedidos (003). Este
despacho deverá ocorrer em aproximadamente 60 dias
contados da data de apresentação ao INPI.
Desta publicação, passará a fluir
o prazo de 60 (sessenta dias) dias para apresentação
de eventuais oposições.
Havendo Oposição, o requerente do pedido
de registro será intimado, mediante publicação,
para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, contado
da referida publicação.
O INPI promoverá o exame do pedido, que será
precedido de busca de anterioridade, verificará se
os documentos anexados ao pedido preenchem os requisitos
formais exigidos e estão de acordo com as prescrições
legais, levando-se em conta eventuais oposições.
Se necessário serão formuladas as exigências
julgadas cabíveis ao enquadramento técnico
do pedido de registro. Concluído o exame, será
proferida decisão, deferindo ou indeferimento o processo.
O que se deve fazer quando um pedido for deferido?
A partir da publicação da decisão
de deferimento do pedido de registro, da qual não
caberá recurso por parte de terceiros, passará
a fluir o praz de 60 (sessenta) dias para que o requerente
comprove o pagamento da retribuição correspondente
à expedição do certificado de registro
e ao primeiro decênio de proteção de
sua vigência. Comprovado o devido pagamento das retribuições
referidas acima, será publicada a concessão
do registro. A data desta publicação será
a data do respectivo certificado de registro, a partir da
qual passará a fluir o prazo decenal de proteção.
Não havendo a comprovação das retribuições
correspondentes nos prazos referidos anteriormente, o pedido
será definitivamente arquivado, encerrando-se a instância
administrativa.
Indeferimento. O que fazer?
Da decisão que indeferir o pedido de registro caberá
recurso, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data
da respectiva publicação. Não sendo
interposto recurso, ou, se interposto este, não for
o mesmo conhecido, o INPI publicará o arquivamento
definitivo do pedido de registro, encerrando-se a instância
administrativa.
Se o recurso estiver conforme, será publicado, passará
a fluir, automaticamente, o prazo de 60 (sessenta) dias
para apresentação de contra-razões
pelos interessados. Findo esse prazo, o recurso será
objeto de exame.
Concluído o exame do recurso, será publicada
a decisão, mantendo-se a decisão recorrida,
ou reformando-se, para deferir o pedido de registro.
Quando se pode pedir desistência?
A desistência do pedido de registro poderá
ser apresentada a qualquer momento antes da data da publicação
da concessão.
Quem pode solicitar processo administrativo de nulidade?
O processo administrativo de nulidade poderá se instaurado
pelo INPI ou a requerimento de pessoa com legítimo
interesse, dentro do prazo legal de 180 (cento e oitenta)
dias, contado da data da concessão do registro.
Qual o prazo para o requerimento de prorrogação?
O pedido de prorrogação de vigência
de registro deverá ser formulado durante o último
ano de vigência do registro.
Não sendo efetuado no prazo estabelecido, o pedido
de prorrogação de vigência de registro
poderá, ainda, ser formulado no prazo de 06 (seis)
meses, contado a partir do dia imediatamente subseqüente
ao dia do término da vigência do registro,
independente de qualquer notificação por parte
do INPI.
Quando o registro será extinto?
- Expirado o prazo de vigência do registro e observado
o prazo extraordinário de 06(seis) meses, sem que
tenha havido a competente prorrogação, será
publicada a extinção do registro;
- pela renuncia, que poderá ser total ou parcial
em relação aos produtos ou serviços,
assinalados pela marca;
- pela caducidade, ou;
- pela inobservância do disposto no artigo 217 (LPI).
Pode-se requerer renúncia de um registro?
Sim, a renúncia ao registro poderá ser apresentada
a qualquer momento após a sua concessão.
O que é caducidade?
Caducidade é uma formalidade legal que permite a
qualquer pessoa com legítimo interesse o requerimento,
para que o titular da marca prove que o uso da marca foi
iniciado no Brasil dentro dos primeiros 05 (cinco) de concessão:
- a marca pode ser caduca caso não seja comprovada
o uso da marca no período mencionado, ou;
- o uso da marca tiver sido interronpido por mais de 05
(cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca
tiver sido usada com modificação que implique
alteração de seu caráter distintivo
original, tal como constante do certificado de registro.
Qual o prazo para ação de nulidade de registro?
A ação de nulidade, que prescreve em 5 (cinco)
anos da prática do ato administrativo, poderá
ser proposta pelo INPI ou qualquer pessoa com legitimo interesse,
a contar da data da publicação na Revista
da Propriedade Industrial.
PATENTES
O que é Patente?
A patente é um privilégio legal concedido
pelo Estado a autores de invenções de produtos,
de processo de fabricação ou de aperfeiçoamento
de produtos e processos já existentes.
A patente é um instrumento de incentivo ao processo
de contínua renovação tecnológica
e de estimulo ao investimento das empresas.
Além de proteger os titulares da invenção,
contribui, também, para o desenvolvimento econômico
e social do País. As patentes são títulos
de propriedade temporária, outorgados pela Estado
a criadores ou inventores de novos produtos, processos ou
aperfeiçoamentos que tenham aplicação
industrial.
Quais os tipos de Patente?
Patente de Invenção - Representam um avanço
em relação ao conhecimento técnico
e atendem os requisitos de atividade inventiva e aplicação
industrial.
Modelo de Utilidade - Objeto de uso prático ou,
parte deste, suscetível de aplicação
industrial, que apresente nova forma ou disposição
e resulte em melhoria funcional no seu uso.
Quem pode registrar uma patente?
A patente poderá ser requerida em nome próprio,
pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário
ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou
de prestação de, serviços determinar
que pertença a titularidade.
O que é prioridade?
Ao pedido de patente depositado em País que mantenha
acordo com o Brasil, ou em organização internacional,
que produza efeito de depósito nacional, será
assegurado direito de prioridade, nos prazo estabelecidos
no acordo.
O que é sigilo?
O pedido de patente será mantido em sigilo durante
18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou
da prioridade mais antiga, quando houver, após o
que será publicado, à exceção
do caso previsto no art. 75.
O que é solicitação de exame?
O exame do pedido de patente deverá ser requerido
pelo depositante ou por qualquer interessado, no prazo de
36 (trinta e seis) meses contados da data do depósito,
sob pena do arquivamento do pedido.
Obs: O pedido de patente poderá ser desarquivado,
se o depositante assim o requerer, dentro de 60 (sessenta)
dias contados do arquivamento, mediante pagamento de uma
retribuição específica, sob pena de
arquivamento definitivo.
Por ocasião do exame técnico, será
elaborado o relatório de busca e parecer relativo
a patenteabilidade do pedido.
Concluído o exame, será proferida decisão,
deferindo ou indeferimento o pedido de patente.
Quando ocorrerá a concessão da patente?
A patente será concedida depois de deferido o pedido,
e comprovado o pagamento da retribuição correspondente,
expedindo-se a respectiva carta-patente.
Qual é o prazo de vigência da patente?
A patente de invenção vigorará pelo
prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo
prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
O que é uso anterior?
À pessoa de boa fé que, antes da data de depósito
ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto
no País, será assegurado o direito de continuar
a exploração, sem ônus.
O que é nulidade?
É nula a patente concedida contrariando as disposições
desta Lei.
O que é processo e ação de nulidade?
A nulidade da patente será declarada administrativamente.
O processo de nulidade poderá ser instaurado de oficio
ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo
interesse, no prazo de 6 (seis) meses contados da concessão
da patente.
Quando uma ação pode ser proposta ?
A ação de nulidade poderá ser proposta
a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI
ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
O que é licença voluntária?
O titular da patente ou o depositante poderá celebrar
contrato de licença para exploração.
O licenciado poderá ser investido pelo titular de
todos os poderes para agir em defesa da patente.
O que é licença compulsória?
O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada
compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes
de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder
econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão
administrativa ou judicial.
Quem pode solicitar oferta de licença?
O titular da patente poderá solicitar ao INPI que
a coloque em oferta para fins de exploração.
Qual o andamento de patentes de interesse nacional?
O pedido de patente originário do Brasil cujo objeto
interesse à defesa nacional será processado
em caráter sigiloso e não estará sujeito
às publicações previstas na lei.
O que é certificado de adição?
O depositante do pedido ou titular de patente de invenção
poderá requerer, mediante pagamento de retribuição
específica, certificado de adição para
proteger aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido
no objeto da invenção, mesmo que destituído
de atividade inventiva, desde que a matéria se inclua
no mesmo conceito inventivo.
Quando ocorre a extinção da patente?
A patente extingue-se:
- pela expiração do prazo de vigência;
- pela renúncia de seu titular;
- pela caducidade, e;
- pela falta de pagamento da retribuição anual.
O que é retribuição anual?
O depositante do pedido e o titular da patente estão
sujeitos ao pagamento da retribuição anual,
a partir do iinício do terceiro ano da data do depósito.
A falta de pagamento da retribuição anual,
acarretará o arquivamento do pedido ou a extinção
da patente.
O que é restauração?
O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados,
se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de
3 (três) meses, contados da notificação
do arquivamento do pedido ou da extinção da
patente, mediante pagamento de retribuição
específica.
À quem pertencem as patentes realizadas por empregado
ou prestador de serviço?
A invenção e o modelo de utilidade pertencem
exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato
de trabalho cuja execução ocorra no Brasil
e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva,
ou resulte esta da natureza dos serviços para os
quais o empregado foi contratado.
Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção
ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que
desvinculado do contrato de trabalho e não decorra
da utilização de recurso, meios, dados, materiais,
instalações ou equipamentos do empregador.
REGISTRO DE SOFTWARE
Qual é o órgão responsável
pelos registros de programa de computador?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI,
autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria,
do Comércio e do Turismo, é o órgão
responsável pelos registros dos programas de computador,
de acordo com o Decreto nº 2556 de 20 de abril de 1998.
O que é Programa de computador?
Programa de computador é a expressão de um
conjunto organizado de instruções de linguagem
natural ou codificada, contida em suporte físico
de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas
automáticas de tratamento da informação,
dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos,
baseados em técnica digital ou análoga, para
fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
Qual o prazo de validade do programa?
O prazo de validade é de 50 (cinqüenta) anos,
contados do dia 1º de janeiro do ano subseqüente
ao da “data de criação” do programa,
garantido o sigilo absoluto das partes do programa trazidas
à registro no INPI.O titular poderá indicar
a data do depósito do pedido de registro como sendo
a data de criação do programa.
Por que registrar um programa?
Efetua-se o registro para que possa garantir a exclusividade
na produção, uso e comercialização
de um programa de computador, o interessado deverá
comprovar a autoria do mesmo.
Quais os dados e documentos necessários para o registro?
Apresentar o programa fonte, e, ainda, memorial descritivo,
especificações funcionais internas, fluxogramas,
seqüência de comandos que operam o referido programa
e outros dados capazes de identificar e caracterizar a originalidade
do programa;
- Procuração (modelo a ser fornecido) com
a firma reconhecida;
- Documento de Cessão (quando se tratar de depositante
que não seja o criador do programa, e quando não
se tratar de vínculo empregatício ou prestação
de serviços para este desenvolvimento), assinado
pelo autor e cessionário, duas testemunhas devidamente
qualificadas e com todas as firmas reconhecidas.
- Programa fonte (duas vias – original e xerox)
Nota : O programa deverá ser apresentado em papel
no formato A4, podendo ser utilizado a frente e o verso
do papel, sendo que todas as páginas deverão
ser rubricadas pelo autor e numeradas colocando o número
da folha que está sendo numerada seguido do número
da última:
Por exemplo:
- Documento com uma folha: 1/1
- Documento com três folhas: 1/3, 2/3 e 3/3
Referido programa fonte será acondicionado a cada
07(sete) folhas em um invólucro, serão utilizados
tantos quantos invólucros forem necessários
para a guarda do documento.
Dados do requerente
Informar se já é requerente de outros programas
- Nome completo
- Data de nascimento
- Nacionalidade
- Endereço completo (inclusive nº do CEP)
- Número do CPF e RG
- Dados do criador do programa
Informar se já é requerente de outros programas
requeridos
- Nome completo
- Data de nascimento
- Nacionalidade
- Endereço completo (inclusive nº do CEP)
- Número do CPF e RG
- Dados do Programa
Título
- Data e local de lançamento do programa
- Linguagem da programação utilizada no desenvolvimento
do programa
- Informar se trata de modificação tecnológica
ou derivação de programa anteriormente requerido
(em casa afirmativo, informar o título do programa
original)
- Campo de aplicação do programa: até
o máximo de 5 códigos (relação
que será fornecida)
- Tipo de programa: até o máximo de 5 códigos
(relação que será fornecida)
OBS: Deverá ser informado se o depósito será
efetuado com ou sem sigilo
Caso o programa tenha sido desenvolvido por vinculo empregatício
ou prestação de serviços deverá
ser apresentada cópia do contrato de trabalho ou
de contratação de prestação
de serviços.
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
E FRANQUIA
O que é transferência de tecnologia e de franquia?
Nas condições econômicas modernas, a
tecnologia é um dos mais importantes de desenvolvimento.
Permite novos métodos de produção,
aumenta a capacidade produtiva das empresas, gera riquezas
e melhora as condições de vida da população.
Pela sua importância, a propriedade da tecnologia
tem garantia legal, conferida pela sociedade, que concede
direito exclusivo do uso da inovação, por
determinado período.
Transferência de tecnologia é a permissão
dada ao titular do direito da inovação para
vender ou ceder a terceiros o produto de sua criação.
É, portanto, uma negociação econômica
e comercial que atende a determinados preceitos legais e
precisa ser avaliada e averbada pelo INPI.
Quais tipos de contratos são registráveis?
Existem cinco tipos de contratos de transferência
de tecnologia:
a) Exploração de patentes:
b) Uso de Marcas:
c) Fornecimento de tecnologia, relacionada à aquisição
de tecnologias não patenteadas;
d) Prestação de serviços de assistência
técnica, que compreende serviços de engenharia;
e
e) Franquia: concessão temporária que envolve
o uso de marca, assistência técnica ou outra
modalidade de transferência de tecnologia.